sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Fatalidade anunciada!


Olá!

Uma tristeza invade meu coração paterno ao escrever estas linhas. Meu filho ainda não tem 14 anos, mas tento imaginar a dor da família que perdeu um filho, neto, sobrinho..., em Oruro, no jogo entre San José e Corinthians...

Falar em fatalidade é um absurdo! Mas não podemos imaginar que tenha sido premeditado, a não ser que se prove isso...

Então, eu fico com a "Fatalidade Anunciada".

Não é fato que o sinalizador pode causar esse problema todas as vezes, pois se fosse, mais gente teria morrido no mesmo jogo, nas mesmas arquibancadas, pois muitos torcedores DAS DUAS EQUIPES estavam com esse material.

Mas é fato que isso pode acontecer, tanto que aconteceu. Não acontece em 100% dos casos, mas quando acontece, é triste demais... Não vale o risco e a beleza, ainda que se chegue a conclusão que o percentual de chance de acontecer é baixo. Não vale o risco!

Agora, o que a CONMEBOL deve punir é o USO desse artefato, caso seja proibida a utilização.

Assim, deve verificar em todos os jogos até agora realizados e nos próximos onde esse tipo de material foi usado e punir todos que usaram! Se é mesmo proibido, a simples utilização, mesmo sem qualquer outro desdobramento, deve ser punida!

E a morte, deve ser punida pela justiça. O fato da morte não pode ser a causa da CONMEBOL punir qualquer time, qualquer um mesmo (inclusive o Palmeiras - cito este apenas por ser corinthiano e não vou abrir mão da rivalidade). A morte deve ser investigada e punida por via judicial!

Dessa forma, se o uso desse tipo de artefato é proibido pela COMEBOL, então todos os torcedores que usaram, com ou sem outros desdobramentos, correram o risco de uma tragédia e infringiram a regra! E aí, todos devem ser punidos, qualquer que seja o time...

É o que penso... A morte é coisa para a justiça. O uso de algo proibido deve passar por punição mesmo que não cause problemas. Não é assim com a lei seca? Mesmo sem causar um acidente, a pessoa que é flagrada pelo "etilômetro" não tem que ser punida? E quando acontece algo mais grave, aí tem outros desdobramentos? Ou quando passa do limite de velocidade na via (que não é apenas para a frente do radar, como alguns fazem), mesmo sem acidente, não tem multa? E se tiver um "acidente" (para mim, acidente é apenas quando se respeita todas as regras e ainda assim algo acontece; se fez algo fora da regra, assumiu o risco!) e comprove que estava acima do limite de velocidade, acontece o agravante? Pois então... o uso do sinalizador deve ser punido mesmo que não cause uma tragédia qualquer, caso seja proibido, o simples uso já deve ser punido! E a tragédia é o agravante que leva para outro desdobramento o caso...

Espero que encontrem quem fez isso... mesmo que não houvesse "intenção", ele assumiu o risco... mesmo que não mate ninguém, dirigir sob efeito de álcool ou desrespeitando as leis de trânsito é assumir o risco... com vítima, amplia o caso... mas o simples desrespeito a regra pode e deve ser punido, mesmo sem algo mais grave! E quando algo mais grave acontece, que seja desdobrado da forma que a lei permite e encaminha...

Forte abraço!