quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Nossa linha de substituição da Presidência da República não está bem...

Olá!

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


Muita gente compartilhou, espero que por conta da piada, a possibilidade de Tiririca ser o Presidente em caso de afastamentos e impossibilidades múltiplas na Linha de substituição da Presidência da República.

A Constituição não fala nada em o "deputado mais votado". Aliás, se não me engano, a única vez que aparece a expressão "mais votado" na Constituição, aparece no plural (mais votados) e refere-se ao "segundo turno" entre candidaturas mais votadas em primeiro turno, sem ninguém conseguir 50% + 1 dos votos válidos (não computados os em branco e os nulos - olha... os nulos que sempre dizem que anula eleição... até na Constituição fala que eles não são contados, mas tem gente que quer anular eleição anulando voto... sobre "voto nulo" pode ler o Art. 77, § 2)...

O que a Constituição fala sobre a "linha de substituição" da Presidência da República?

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Não achei mais ninguém...

Hoje, não temos na "linha de substituição" 2 possibilidades previstas na Constituição:

1) Vice-Presidente;
2) Presidente do Senado Federal.

O que nos resta, então:

1) Presidente da República;
2) Presidente da Câmara dos Deputados;
3) Presidente do Supremo Tribunal Federal.

No caso de vacância de Presidente e Vice-Presidente, quem dessa "linha de substituição" assumir fará apenas por um tempo máximo de 90 dias, quando se deve ter nova eleição. Se a vacância dos dois cargos acontecer nos dois primeiros anos do mandato, eleição (entende-se direta, escolha popular). Se a vacância acontecer durante qualquer momento dos dois últimos anos do mandato, eleição indireta (pelo Congresso Nacional) em até 30 dias. Nos dois casos, apenas para completar o mandato (Art. 81, § 1 e 2).

Vou propor um pensamento, que pode acontecer nos próximos dias, diante da interpretação que o STF deu para manter Renan na Presidência do Senado, sem participar da "linha de substituição" da Presidência da República, porque Renan está "no fim do mandato" da Presidência do Senado...

Se o Presidente da República, Michel, e a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen, viajarem juntos, o que não é impossível, assumirá a Presidência da República interinamente o único possível substituto interino, o Presidente da Câmara, Rodrigo.

Caso o avião em que os dois estiverem venha a cair e os dois venham a morrer, Rodrigo receberá essa notícia, sendo ele a única pessoa que poderá substituir até a eleição, quer direta, se tal tragédia acontecer ainda em Dezembro de 2016, quer indireta, quer aconteça tal tragédia em Janeiro de 2017.

Já pensou se a pressão arterial de Rodrigo subisse e ele tivesse qualquer problema de saúde, não podendo exercer a Presidência nesse tempo até novas eleições?

Será necessário que o que o cargo de Presidente da Câmara seja declarado vago para que haja novas eleições, pois como "interino" o Vice-Presidente da Câmara não poderia fazer parte da "linha de substituição", uma vez que a Constituição não dá essa possibillidade, pois se desse, o Vice-Presidente do Senado poderia figurar automaticamente nessa linha, em substituição ao Presidente que não pode figurar!

Ou será necessário que o Presidente do Senado renuncie, para que o Senado escolha novo Presidente para "mandato tampão" que durará até Fevereiro/2017. Se Maia quer mais tempo tendo sido eleito com muito mais tempo que esses poucos 2 meses, imagina o que fariam no Senado...

Ou ainda, o Supremo Tribunal Federal terá que definir quem será Presidente da Corte o mais rapidamente possível...

Quer dizer: era emergencial que Cunha fosse afastado da Presidência da Câmara, pois se Dilma viesse a ser afastada pelo Senado (ainda não tinha sido), a "linha de substituição" Presidencial estaria defasada e a Câmara precisava de um novo Presidente que pudesse figurar nessa linha... Mas agora que Dilma foi mesmo afastada, e a Linha de substituição já tem um a menos, não é importante que o Senado resolva isso, porque falta pouco tempo para uma nova eleição no Senado...

Tudo o que se precisa é "um segundo"... Naquele "um segundo" pode acontecer o que sugeri acima e não teremos ninguém para substituir até novas eleições, caso aconteça antes de Fevereiro...

Acredito que se acontecesse o que apresentei, a Câmara faria eleição... Mas seria mais uma vez um "mandato tampão" e agora com menos tempo, apenas com a missão de substituir o Presidente da República até novas eleições? Quem aceitaria tal missão? Será que o Tiririca aceitaria?

Oremos...

Caco Borba

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