sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Mudaram a regra da piscina ou estavam fazendo diferente do que dizia a regra?

Olá!

Pense em um clube, uma área social de um hotel ou algo assim...

Nesse espaço, tem uma piscina infantil...

Nessa piscina, só as crianças até 12 anos ou com certa altura máxima podem entrar, por conta dos brinquedos, profundidade, segurança...

Apenas os os pais das crianças até 2 anos podem ficar no espaço, poque elas precisam de mais atenção, podem precisar de apoio para ficar até em pé e coisas assim...

Aí, os pais das demais crianças se revoltam e começam a entrar no espaço,porque se os pais dos pequenos podem, eles também podem...

A situação dura por quase 3 anos...

Um belo dia, os responsáveis pelas regras de uso resolvem definir que aquele espaço é só para crianças mesmo, que em casos muito específicos de cuidados especiais, como dos menores, aí é permitida a permanência do adulto responsável, mas só nesses casos especiais...

A decisão foi para mudar a regra original ou para resgatar a regra que sempre existiu e estava sendo desrespeitada?

Claro que foi para resgatar a regra que sempre existiu! O pessoal é que estava fazendo diferente do que a regra definia...

Se você concorda comigo, não venha me dizer que na situação abaixo "é diferente"...

A lei sempre permitiu a prisão em qualquer momento! Até mesmo a pessoa que nem é fichada pode ser presa, desde que haja uma justificativa que sustente a prisão...

Logo, a lei que permite prisão até de quem não é nem fichado ainda (será depois disso), permite a prisão em qualquer momento de um processo ainda não "transitado em julgado"... Basta ter um motivo além do caso em questão... Até com ligação com ele, como tentar manipular provas, testemunhos, tentar fugir ou ameaçar pessoas, destruir provas, algo assim... Mas não por condenação do caso em si, essa só depois do "transitado em julgado"... para prender antes, tem que ter uma justificativa extra!

Assim, o STF não mudou jurisprudência sobre a prisão em segunda instância... Apenas resgatou a regra: se houver justificativa além da condenação, pode sim prender, como pode prender em qualquer momento! Pela condenação, só "transitado em julgado"...

O que o STF fez foi dizer que estavam usando a possibilidade da prisão em qualquer momento como se fosse obrigatória quando houvesse uma condenação em segunda instância... mas a regra nunca disse isso! Sempre disse que era possível com justificativa para tal, diante do caso específico analisado, e não apenas por conta de uma condenação, a não ser quando esgotarem os recursos...

Não entre no caso do "Tribunal do Júri" que no STF mesmo foi dito que ainda vão ter que resolver essa questão...

Dessa forma, prender por conta de uma condenação, só quando o último recurso for esgotado no STF... Sei o quando é frustrante, mas é assim! E com a Constituição de 1988, só pode mudar a quantidade e o tempo dos recursos, não pode mudar quando prender depois de condenação! Estão dizendo que podem mudar, mas não podem... Só mudando a Constituição, fazendo uma constituinte, como queria o PT (loucura, mas é - e não adianta ficar com a ilusão que uma constituinte convocada por Bolsonaro vai ser diferente de uma convocada pelo PT, porque os deputados constituintes seriam eleitos e cada "lado", e muitos outros, podem eleger seus representantes, quem quer que seja o Presidente... a menos que seja algo ditatorial, aí é outra conversa... eu estou pensando em democracia)...

O STF não acabou com a possibilidade de prisão em segunda instância porque a lei não permite ao STF fazer isso! O que o STF fez foi dizer que tem que ter uma justificativa diferente (pais de crianças até dois anos na piscina infantil) e aí, pode prender em qualquer momento! Mas prender apenas por conta da condenação, só o STF pode (os demais pais, não podem entrar)...

A regra não mudou! Estava sendo aplicada de forma equivocada e isso enganou a muitos... Pode prender em qualquer momento, mas tem que ter a justificativa que se sustente... Por conta da condenação, só depois do último recurso... se houver total colaboração com a justiça e não houver nenhuma condição de definir uma justificativa para a prisão antecipada, vai recorrer até o fim em liberdade... e só pode mudar os recursos, quantidade, coisas assim... a prisão antes de esgotado o último recurso sem uma justificativa só pode acontecer se fizermos uma constituinte...

Caco Borba

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